Ultimamente, tem havidos muitos boatos a respeito do reajuste da bolsa e da greve dos residentes.
Pois bem, esclareçamos alguns pontos:
- O reajuste da bolsa ainda NÃO foi assegurado. Não existe nenhuma garantia que ele será dado em Janeiro de 2007. O que há é uma proposta feita de boca e a promessa de um projeto de lei o qual ninguém nunca viu. A única coisa que nós queremos é que este dito Projeto de Lei seja publicado na forma de Medida Provisória. Só assim garantiremos o reajuste para 2007.
EM TEMPO: se alguém disser que o reajuste já está garantido, peça gentilmente que entre em contato com Luiz Américo (8832-7999) para que as dúvidas dele possam ser sanadas ou, caso esteja certo, possamos suspender a greve imediatamente. - A greve (ou paralisação por tempo indeterminado) é um direito do médico, contemplado tanto na Constituição Federal (artigo 9º, Lei nº 7.783/89), quanto no Código de Ética Médica (Capítulo II - artigo 24). Especificamente no caso dos residentes já existe posição firmada tanto pelo CFM, quanto, mais recentemente, pelo CRM do RS. Este último, tem um trecho bastante direto e esclarecedor:
“(...) o médico residente NÃO É EMPREGADO e exerce atividade discente. Em princípio, a responsabilidade pelo atendimento é da entidade (hospital), que deve providenciar a presença de médicos, para os atendimentos, até porque há também os preceptores. O ponto fulcral seria outro – a disposição final do art. 24, atendimentos de urgência e emergência.
Aqui creio ser necessária uma distinção. Se o residente está no local e há uma urgência e emergência, ELE, COMO MÉDICO QUE É, NÃO PODE SE FURTAR AO ATENDIMENTO, sob pena de infração ética. Todavia, penso não se lhe possa imputar falta ética se não estiver no local, pois, como visto anteriormente, A RESPONSABILIDADE BÁSICA PELO ATENDIMENTO É DA INSTITUIÇÃO, que deverá providenciar médicos para tanto”
- Como a residência médica não é regulada pelas leis trabalhistas não é necessário manter 30% dos serviços funcionando. Mesmo porque, é responsabilidade da instituição manter o atendimento em 100%, com ou sem residentes como já visto acima.
- Ameaças de retaliações por parte de preceptores, diretores ou coordenadores, que provavelmente já estão acontecendo, podem ser caracterizadas como Assédio Moral e são passíveis de punições tanto no âmbito civíl quanto a nível de CNRM. Inclusive já há precedentes de preceptores que foram afastados por causa de ameaças a residentes que reclamaram da situação de trabalho.
- A SESAB não tem poder de influência nenhuma para decidir sobre o valor da bolsa. Se o MEC aumentar a SESAB é obrigada a seguir. Portanto não faz sentido negociar com a SESAB, ainda mais com a mudança de governo.
- Não haverá cortes de vagas na Bahia este ano caso ocorra reajuste, pois o edital já saiu. O que poderia ocorrer, é corte para 2008, pórem estamos atentos desde já e durante todo o ano que vem trabalharemos junto à SESAB e à CEREM para impedir este evento danoso.
- Do ponto de vista jurídico, o reajuste é viavél pois não compromete a Lei de Responsabilidade Fiscal (já tem dotação orçamentária para 2007) e não sofre interferência do calendário eleitoral uma vez que é para 2007.
PS: É hora de incentivar os colegas para participarem da Assembléia do dia 30/10/06
2 comentários:
Caros colegas,
Caso a greve dure 2 a 3 meses, seremos obrigados a repor esta carga horaria no pós greve ou teremos os salarios correspondentes suspensos já que nao somos regidos pela CLT? Em caso de reposição de carga horaria como fica o inicio das residencias de especialidades no ano que vem?
Grato Abracos a todos
Rogerio
MR2-CM HAN
Tem que repor a carga horaria.
Se durar 02 ou 3 meses vai atrasar tudo.
Vale dizer que as chances da greve ser curta é muito grande visto que já há um projeto de lei. A pressão é para que este projeto seja editado como MP. Ainda não está certo se um PL em regime de urgencia serviria.
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